terça-feira, 27 de dezembro de 2011

TST suspende pagamento a trabalhadores de Jirau que seria feito sem o devido processo



PROCESSO DO TRABALHO:

Levantamento de R$ 1 milhão só poderá ocorrer depois da decisão definitiva na reclamação correicional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ordenou a suspensão de liminar concedida pela desembargadora Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho de 14ª Região (TRT-RO/AC), na qual se determinava a liberação R$ 1 milhões bloqueados pela Justiça do Trabalho. Os valores se destinariam ao pagamento de salários atrasados e 13º proporcional a trabalhadores empregados na construção da usina hidrelétrica de Jirau.
A decisão foi tomada nos autos de Reclamação Correicional ajuizada pelo Consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A e as empresas por ele contratadas e subcontratadas, WPG Construções e Empreendimentos Ltda, TPC Construções e Terraplanagem Ltda.-ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda-EPP.
De acordo com a decisão do presidente do TST, com a liminar concedida, "houve flagrante preterição ao princípio constitucional do devido processo legal e, pois manifesto tumulto processual". Dalazen explicou o Consórcio Energia Sustentável do Brasil, na qualidade de tomador de mão de obra ou dona de obra, pagaria antecipamedamente as verbas trabalhistas pedidas em Ação Civil Pública antes que a empresa pudesse se defender e comprovar se tem ou não responsabilidade sobre o pagamento das verbas.
Além disso, o presidente do TST ainda avaliou que, na circunstância como foi concedida a liminar, seria praticamente impossível obter de volta valores eventualmente indevidos que os empregados recebessem. O que torna evidente a impossibilidade de se reverter a decisão liminar da desembargadora – um dos elementos necessários para a concessão de tutela antecipada.
Outra determinação do presidente do TST foi a suspensão da ordem da desembargadora para que o consórcio Energia Sustentável do Brasil liberasse passagens terrestres, de ida e volta aos lugares de origem, para os trabalhadores que necessitassem, em 24 horas a partir da ciência da decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por trabalhador. Tanto o levantamento do R$ 1 milhão quanto a concessão das passagens estão suspensos até que o TST se manifeste sobre a reclamação correicional.

Fonte: TST

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