A inexistência de registro imobiliário de imóvel objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o bem seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Bacharel em Direito pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Campina Grande - PB, Advogado com Pós Graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário, ex Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraíba - Subseção Campina Grande - e membro do Escritório MARINHO ADVOCACIA.
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