quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS

TRABALHISTA:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde — SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei.

Acesse o Vídeo da reportágem na integra:


Fonte: TST.

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