O TST decidiu na última terça-feira, 04 de agosto, que os créditos
provenientes de ações trabalhistas devem ser corrigidos de acordo com a
inflação. Por entendimento unânime, o plenário da Corte considerou
inconstitucional a aplicação da TR, passando a valer agora o IPCA-E.
No julgamento da matéria, o
Tribunal levou em consideração a decisão do STF que reconheceu como
inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. A Suprema Corte
definiu que o IPCA-E representa índice que reflete a inflação e a manutenção do
valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.
“Pelo entendimento do STF,
qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve
refletir exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob
pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela
Constituição”, segurou em seu votou o ministro Cláudio Brandão, relator.
Pela modulação
estabelecida, serão alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos
processos em aberto, restando garantida segurança jurídica nos processos em que
houve pagamento integral ou parcial.
A Comissão de
Jurisprudência definirá as alterações que serão feitas na ordem jurisdicional
do Tribunal, em especial sobre o cancelamento ou revisão da Orientação
Jurisprudencial 300, da SBDI-1.
OAB - Amicus curiae
O presidente nacional da
OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral no julgamento e
definiu a decisão do TST como uma vitória de toda a sociedade.
“Garantirá que
os direitos reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça
terão pagamento com correção adequada, sem depreciação. A demora no cumprimento
de uma obrigação não resultará em benefício ao devedor, estimulando, assim, que
todos possam cumprir com seus deveres: empresas públicas, empregadores e cidadãos.
Não cumprindo, deverão restituir o que é do direito alheio com a devida
correção monetária.”
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