Ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus no STF |
O
ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 107906, impetrado contra
o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o pedido em favor do
autor do HC, para, cassando o acórdão do Tribunal paulista, restabelecer
absolvição decretada pelo Júri.
O
fundamento da decisão concessiva do habeas corpus residiu no fato de que, em
havendo duas ou mais versões antagônicas no processo e desde que amparadas,
cada qual, ainda que minimamente, por elementos probatórios existentes nos
autos, torna-se juridicamente possível ao Conselho de Sentença optar por
qualquer delas.
O
ministro Celso de Mello, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e na de Tribunais judiciários em geral, destacou que, "em se
verificando tal contexto, a instância
superior não pode cassar a decisão dos jurados, sob a alegação de que seria ela
manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, “d”, do Código de
Processo Penal), eis que, em referida situação, deve prevalecer o princípio
constitucional da soberania do veredicto do Júri (art. 5º, XXXVIII, “c”, da
Constituição Federal)".
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