O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, participou nesta segunda-feira (20) da solenidade de abertura da
XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro. Também participaram
os ministros do STF Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O evento teve a presença, ainda, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
do vice-presidente Michel Temer e do presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Na ocasião, o presidente do STF defendeu a necessidade de uma
reforma política no Brasil e criticou o atual modelo de financiamento de
campanha. Para o ministro, “é grande o desafio do atual momento da democracia.
O financiamento de campanha por empresas privadas desequilibra a paridade de
armas, privilegiando o capital em desfavor da cidadania”. Lewandowski disse
ainda que “não é possível que as campanhas sejam milionárias, onde as ideias e
os programas sejam deixados de lado, como uma verdadeira guerra de marketing”.
O presidente lembrou, ainda, que está em análise no STF a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, em que o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos da atual legislação que
disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis
9.096/1995 e 9.504/1997). O ministro lembrou que seis ministros, inclusive ele,
já votaram contra o financiamento das campanhas eleitorais por empresas
(pessoas jurídicas), mas o julgamento está suspenso em virtude de pedido de
vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
Ainda com relação ao modelo do processo político brasileiro, o
ministro defendeu a adoção de uma cláusula de barreira e desempenho, ao afirmar
que as regras atuais de criação de novos partidos não estimulam a criação de
legendas com alicerces programáticos e ideológicos. O Brasil tem hoje 32
partidos registrados no TSE, sendo que 28 deles têm assento no Congresso
Nacional.
Advocacia
O ministro aproveitou o encontro com advogados de todo o país
para ressaltar a importância da advocacia na defesa da manutenção de um regime
político livre e soberano, bem como na consolidação dos direitos previstos na
Constituição Federal de 1988. “É a vocação da advocacia lutar pela democracia e
pela observância dos valores republicanos no nosso país”, finalizou.
Fonte: STF
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