Ministro João Oreste Dalazen, relator do Recurso de Revista no TST |
O HSBC Bank Brasil S/A foi
condenado a pagar indenização de R$ 720 mil a um bancário por demiti-lo sem
justa causa por suposto ato de improbidade, com instauração de inquérito
policial e publicidade do fato. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do recurso do banco, por entender configurado o dano moral.
Na reclamação trabalhista, o
bancário informou que, em 20 anos de serviço, ocupou diversos cargos, de
escriturário a gerente comercial da agência de São Mateus (ES). Em maio de 2008
foi dispensado, um mês depois de ser afastado da função que exercia. Mesmo sem
dizer os motivos, o gestor pediu que procurasse um bom advogado, porque havia
acusações graves contra ele e mais dois colegas. Ao pedir indenização no
valor de 300 vezes seu último salário, disse que as condutas descritas no
inquérito causaram-lhe constrangimento, pois a notícia de que teria cometido
crime contra o sistema financeiro repercutiu na cidade e afetou sua família.
Em contestação, o HSBC negou
a prática de qualquer conduta que tenha causa danos morais ao bancário,
afirmando que a demissão é direito potestativo.
O juiz da Vara do Trabalho
de São Mateus constatou que o inquérito policial foi instaurado sem prévio
procedimento administrativo que assegurasse a defesa do bancário, e que os
fatos alegados por ele foram confirmados pelo supervisor, inclusive quanto à
carta de suspensão, de que seriam averiguadas irregularidades, sem
especificá-las. Testemunha confirmou que o diretor, quando perguntado
pelos motivos das acusações, disse que eles haviam formado uma quadrilha, e
presenciou sua saída da agência levando apenas celular e objetos pessoais.
Inquérito
arquivado
A sentença considerou também
que o inquérito foi arquivado pela Justiça Federal por ausência de provas, e
concluiu demonstrado o nexo entre a conduta ilícita do HSBC e o dano moral, deferindo
indenização em R$ 720 mil. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região (ES), que observou que as acusações imputadas ao
bancário não foram comprovadas.
O HSBC tentou reformar a
decisão levando a discussão para o TST. Mas o relator, ministro João Oreste
Dalazen, a manteve, por entender que o bancário foi profundamente atingido
naquilo que é mais valioso para uma pessoa, a "integridade moral".
Embora a abertura do inquérito não constitua por si só ato ilícito, para o relator
a divulgação dos motivos da dispensa junto aos demais empregados e na imprensa
local mancharam a reputação e a dignidade do trabalhador. A decisão foi
unânime.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.
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