A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor de indenização por
dano moral a ser paga pela Total E&P do Brasil Ltda. a uma gerente que
conseguiu provar tratamento desrespeitoso por seus superiores hierárquicos. A
indenização foi fixada anteriormente em R$ 100 mil, mas a Turma deu provimento
a recurso da empresa e reduziu o valor.
A gerente
descreveu na ação trabalhista que era constantemente criticada e chamada de
idiota e incompetente por dois diretores da empresa. Relatou que as conversas
com eles ocorriam sempre em tom agressivo e que, após se afastar do trabalho
com diagnóstico de transtorno do pânico, o tratamento piorou. A trabalhadora
pediu indenização no valor de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes o salário que
recebia na época.
Em defesa, a
empresa alegou que nenhum empregado ou diretor cometeu qualquer ato que pudesse
sugerir algum tipo de perseguição pessoal, e que os diretores apenas cobravam
da gerente o bom cumprimento de suas tarefas, "como é lícito supor ser o
direito de qualquer chefe em relação aos seus subordinados". Algumas
testemunhas, porém, confirmaram a versão da trabalhadora.
Humilhações
O juízo da 20ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente por falta de
prova consistente dos fatos narrados. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ), porém, entendeu que as provas testemunhais deixaram claras as
humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora, condenando-a ao
pagamento de indenização de R$ 100 mil.
A empresa
recorreu ao TST questionando a condenação e o valor arbitrado. A Turma manteve
o entendimento relativo ao dano moral, mas deu provimento ao recurso em relação
ao valor, considerado desproporcional ao dano causado. O voto do relator,
ministro Hugo Scheuermann, no sentido de reduzi-lo para R$ 50 mil, foi seguido
por unanimidade.
Processo: RR-39000-17.2008.5.01.0020
Fonte: TST
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