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Ministra Dora Maria da Costa, relatoria do RR no TST |
O Banco do Brasil S/A conseguiu
em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduzir
indenização por danos morais e estéticos de R$ 750 mil para R$500 mil em ação
de uma funcionária que ficou tetraplégica após assalto à agência de Barra de
São Francisco (ES).
Na reclamação trabalhista, a
funcionária pediu indenização por danos morais e estéticos de R$ 2 milhões. Em
defesa, o banco negou omissão ou responsabilidade pelo ocorrido, já que o
disparo que atingiu a funcionária ocorreu fora dali. Disse ainda que a agência
tinha dois vigilantes e que houve
despreparo dos policiais ao lidar com o assalto.
De acordo com a Vara de Trabalho
de Alegre (ES), o inquérito policial demonstrou que o banco não cumpriu os
requisitos da Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos
financeiros. Ainda segundo a sentença, que fixou indenização de R$ 750 mil por
dano moral e R$ 250 mil por danos estéticos, o banco não dotou a agência dos
dispositivos de segurança legais, inclusive vigilantes preparados.
Tanto a funcionária quanto o
banco se disseram insatisfeitos com os valores e recorreram ao TRT da 17ª
Região (ES). Mas o regional, considerando a capacidade financeira do Banco do
Brasil e o tratamento proporcionado à funcionária com os tratamentos de saúde,
manteve os valores.
TST
A relatora, ministra Dora Maria
da Costa, explicou que não sendo possível quantificar a dor, angústias e
sentimentos com repercussão negativa à personalidade de alguém, é impossível
arbitrar um valor exato da indenização, que deve atender os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de ofensa ao artigo 5º, V e X, da
Constituição Federal.
A ministra ressaltou que o grave
infortúnio vivenciado pela empregada deve ser indenizado "por meio de uma
valoração pecuniária", compensatória, mas entendeu excessivo o valor
de indenização por dano moral,
reduzindo-o para R$ 500 mil, mantendo o valor para dano estético, fixado em
R250 mil. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro.
O Banco do Brasil apresentou dois
Embargos contra decisão, mas que foram rejeitados, com a aplicação de multa por
protelação do feito.
Fonte: Secretaria de comunicação Social do TST.
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