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Ministro Mauro Campbell Marques |
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui
prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa
solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo
de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham
efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a
interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo
no artigo 39, III, do Código de
Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar
serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que
levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513.
Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um
cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa,
mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso,
ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem
pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de
bloqueio.
Fonte: STJ
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