Ministro Emmanoel Pereira, relator do Recurso de Revista na 5ª Turma do TST |
A demora de uma investigação contra um gerente
nacional acusado de cometer atos ilícitos resultou na condenação da Caixa
Econômica Federal (CEF) em R$ 500 mil por danos morais. O processo interno, que
concluiu pela inocência do gerente, demorou seis anos e meio para ser
finalizado. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a morosidade
na apuração causou ofensa à honra do bancário, que foi obrigado a conviver por
anos com a imagem manchada pela suspeita de envolvimento nas denúncias. O
caso aconteceu em julho de 2003, e, em dezembro de 2009, a CEF finalizou as investigações
concluindo que o gerente não tinha cometido nenhuma irregularidade.
Na ação, o gerente disse que foi afastado do cargo
com o argumento de que houve uma denúncia contra ele por supostos atos
improbidade administrativa e pagamentos de valores irregulares. Sem receber
muitas informações, foi orientado a sair de férias "imediatamente" e
procurar outra unidade de trabalho. Disse ainda que foi expulso do trabalho,
obrigado a encerrar o expediente mais cedo e recolher os pertences pessoais sob
os olhares dos colegas.
A CEF alegou que o procedimento de apuração
"demandou apenas o tempo necessário para que se pudesse aplicar a pena
correspondente com regularidade e total certeza", a fim de garantir a
observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. "A CEF é
empresa de grande porte e complexidade, o que certamente acarreta conseqüências
no campo temporal em casos como este", sustentou.
Falta de discrição
A Caixa foi condenada em primeiro grau em R$ 500
mil. O juízo entendeu que, na época das denúncias, o superior hierárquico do
gerente não cuidou do tema com resguardo. Com base no depoimento de
testemunhas, ficou comprovado que o assunto foi difundido a todos os empregados
da unidade, com acusações levianas e sem provas.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10º
Região (DF), a CEF alegou que não houve nexo de causalidade entre o ato isolado
e o dano alegado. E, ao questionar o valor da condenação, conseguiu reduzi-lo
para R$ 100 mil. No recurso ao TST, o bancário conseguiu reestabelecer o valor
arbitrado em sentença.
Sessão de julgamento
Para o relator do processo, ministro Emmanoel
Pereira, a
conduta morosa da instituição financeira revelou descaso com o trabalhador, que
sofreu durante anos as consequências das acusações infundadas. Durante a sessão
de julgamento, realizada na última quarta-feira (5), o ministro foi questionado
pela defesa da empresa sobre o valor da condenação, considerado elevado se
comparado a indenizações arbitradas em decorrência da morte de trabalhadores.
Em resposta, defendeu que a honra é um bem inatingível, que não morre nem com a
morte. "Você morre, mas sua honra fica. Se sua honra foi maculada, ela
restará maculada mesmo após sua morte," descreveu.
Para o ministro nada justifica a demora no
andamento do processo, que rendeu ao trabalhador o estigma de desonesto e
ladrão dentro do local de trabalho. "Não foram dias, nem meses. Foram seis
anos para a empresa concluir que nada havia de desonesto na conduta do
empregado, mas, mesmo assim, o retirou de uma função gratificada e o deixou
dentro da empresa".
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1467-31.2010.5.10.0011
Fonte: TST
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