Ministro
Fernando Eizo Ono, relator do Agravo no TST
Em
julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
a empresa carioca Fafato Restaurante, Bar e Pizzaria Ltda. foi
condenada a indenizar uma atendente por danos morais por ter sido
chamada de burra e incompetente na frente de colegas e clientes pela
gerente do estabelecimento.
Em
novembro de 2006, ela entrou com reclamação trabalhista na 31ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a indenização. Comprovadas as ofensas
por meio de prova testemunhal, a empresa foi condenada ao pagamento de
indenização no valor de cinco vezes a maior remuneração da atendente,
que na época era de R$ 520. A defesa contestou os depoimentos e o valor
fixado e disse que, pela sentença, ficou configurado o enriquecimento
sem causa da trabalhadora.
Rescisão do contrato
Ainda,
segundo o restaurante, a atendente se recusou a formalizar, por
escrito, seu pedido de dispensa. "Não podíamos obrigá-la a fazer",
argumentou. Os advogados da empresa disseram que ela manifestou
espontaneamente sua vontade de deixar o emprego, o que deveria
prevalecer sobre qualquer documento que porventura houvesse formalizado.
O
argumento foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ) em recurso apresentado pela Fafato. Segundo a decisão, o
restaurante é quem deveria apresentar prova da rescisão contratual
motivada pelo empregado, mediante pedido de demissão (artigo 477,
parágrafo 1º, da CLT). De acordo com o dispositivo, o pedido deve ser escrito e acompanhado pelo órgão sindical a que o trabalhador está filiado.
A
empresa não conseguiu o destrancamento do recurso com o agravo de
instrumento apresentado no TST. Segundo o relator do processo, ministro
Fernando Eizo Ono, as razões recursais foram insuficientes para alterar a
decisão que negou processamento ao recurso de revista. Eizo Ono lembrou
que as violações legais apontadas pela empresa não foram discutidas
pelo Regional. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Quarta
Turma.
Processo: AIRR-155800-66.2006.5.01.0031
Fonte: TST
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