Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, relator do Recurso de Revista no TST
A Vonpar
Refrescos S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por dano
moral, no valor de R$ 20 mil, a um vendedor que foi submetido a situação
humilhante e vexatória num treinamento motivacional que incluía o
exercício de entrar em ordem unida e marchar. A empresa tentou se livrar
da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu do seu recurso.
Consta
do relato do trabalhador na reclamação trabalhista que a empresa
obrigava os empregados da área comercial – vendedores, gerentes,
supervisores e coordenadores – a entrar em ordem unida e marchar no
pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições,
como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de
guerra. Segundo depoimento do preposto da empresa, o treinamento era
coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda
militar.
No
recurso ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra
do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o
intuito de punição. Tratava-se de uma atividade motivacional em grupo,
sem personalização ou individualização, alegou. A empresa insurgiu-se
ainda contra o valor da condenação.
Mas
o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos
Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano
moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o
valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional
agredia a integridade psíquica do trabalhador. Ficou, assim, mantida a
decisão do Tribunal Regional.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-95200-19.2005.5.04.0003
Fonte: TST
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