A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema bloqueou, em função de sentenças condenatórias trabalhistas, R$ 7,4 bilhões, de um total de R$ 22 bilhões bloqueados em todo o Poder Judiciário. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, revelam que o Bacen Jud recebeu 171.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.
O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do sistema, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, dos quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Hoje, a Justiça Estadual detém o primeiro lugar em demanda, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo.
O sistema, também chamado de penhora online, veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.
A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la. Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos).
Fonte: TST - (Matéria publicada originalmente em 15/3/2012, republicada com acréscimos).
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