quarta-feira, 21 de março de 2012

Villares consegue afastar deserção por ausência de depósito em segundo recurso

Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos Embargos na SDI-1 do TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade não haver a necessidade de recolhimento de um novo depósito recursal, na sua integralidade, para a interposição de um segundo recurso ordinário contra sentença anulada após o acolhimento de preliminares suscitadas no recurso ordinário anterior. Nos casos em que os valores forem reajustados pelos atos da presidência do TST, a parte recorrente deve efetuar apenas a sua complementação.
No caso julgado, a Villares Indústria de Base S.A. (Vibasa) interpôs um primeiro recurso ordinário alegando cerceamento de defesa. Efetuou o correspondente depósito recursal fixado no Ato GP 278/2001, vigente à época da interposição do recurso. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a preliminar e anulou todos os atos processuais praticados até então, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual com a oitiva das testemunhas.
Com o reinício do processo, a empresa foi condenada em R$ 50 mil e interpôs novo recurso ordinário. À época estava em vigência o Ato GP 371/2004, que reajustara o valor do depósito recursal. A empresa então depositou apenas a diferença entre o valor já depositado e a nova tabela. O Regional, com fundamento no inciso I da Súmula 128 do TST, considerou o recurso deserto pelo não recolhimento do depósito recursal. Segundo a decisão, a empresa deveria ter recolhido o valor constante no Ato GP 371/2004 na sua integralidade.
A Sexta Turma do TST manteve a deserção por entender que, nos casos em que o valor depositado não tenha alcançado a totalidade da condenação, os depósitos recursais devem observar os limites mínimos fixados para cada um dos recursos, ou seja, a empresa deveria ter realizado novo depósito, e não apenas complementá-lo. A empresa recorreu à SDI-1 por meio de embargos, alegando a inexigibilidade da realização de um novo depósito.
No julgamento dos embargos, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a preliminar de nulidade no primeiro recurso ordinário fora acolhida, ou seja, o próprio Regional havia reconhecido o erro do juízo de primeiro grau que prejudicara a empresa. Dessa forma, "era absolutamente inadmissível" que fosse exigido novo depósito recursal por parte da empresa.
O relator salientou ainda o fato de a empresa haver complementado o valor depositado a fim de atingir o novo valor de depósito atribuído pelo TST. Seguindo o voto do relator, a Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso e, superada a deserção, determinou o retorno dos autos ao Regional para o prosseguimento do julgamento.


Fonte: TST

Justiça do Trabalho bloqueou R$ 7 bilhões via Bacen Jud em 2011


A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema bloqueou, em função de sentenças condenatórias trabalhistas, R$ 7,4 bilhões, de um total de R$ 22 bilhões bloqueados em todo o Poder Judiciário. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, revelam que o Bacen Jud recebeu 171.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.
O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do sistema, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, dos quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Hoje, a Justiça Estadual detém o primeiro lugar em demanda, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo.
O sistema, também chamado de penhora online, veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.
A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la. Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos).

Fonte: TST - (Matéria publicada originalmente em 15/3/2012, republicada com acréscimos).

Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto

Ministro Lelio Bentes Corrêa,
relator do processo na 1ª Turma do TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado da Mundial S. A. Produtos de consumo demitido por justa causa por estar comprovadamente envolvido em furto ocorrido na empresa. A Turma considerou não haver ato ilícito por parte da empresa na dispensa capaz de justificar o pagamento de indenização.
O ex-empregado alegou que sua demissão resultou de um ato discriminatório da empresa, que, ao tomar conhecimento de que ele era portador do vírus HIV, forjou uma justa causa para demiti-lo. A empresa, por sua vez, negou a atitude discriminatória afirmando que, muito antes da despedida, era sabedora de condição de saúde do empregado. A dispensa, salientou o empregador, se deu em face da participação do trabalhador no furto de lâminas de facas, conforme apurado em investigação realizada por autoridade policial.
Ao analisar a situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) absolveu a empresa do pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que não tendo havido a prática de ato ilícito por parte do empregador, não haveria direito a indenização, conforme pretendia o empregado. Segundo consignou o acórdão, a Mundial recebeu denúncia anônima da ocorrência de furto em suas dependências e comunicou o fato à polícia. Após investigação, o trabalhador foi indiciado e confessou o furto, inclusive dando detalhes de como procedia e de quanto recebeu pelos materiais furtados, que ele revendia no centro de Porto Alegre. O Regional fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do acórdão na Primeira Turma, não há elementos que revelem a prática de ato ilícito por parte da empresa ou que ela tenha incorrido em abuso de direito, pois a imputação ao trabalhador de ato de improbidade deu-se sob a égide de denúncia oferecida pelo Ministério Público, no juízo criminal. De igual forma, não se caracterizou conduta dolosa ou culposa da empresa na divulgação, pela imprensa, de informações relativas ao caso: uma notícia sobre o ocorrido veiculada no jornal "Diário Gaúcho" não partiu da empresa, mas foi resultado de trabalho jornalístico de repórter que possivelmente se encontrava na delegacia que conduziu o inquérito.
Por fim, o relator observou que a circunstância de a ação penal ter resultado na absolvição do empregado por ausência de prova suficiente da autoria do delito não conduz necessariamente ao reconhecimento da ilicitude da conduta da empresa, ainda que possa ensejar a reversão da justa causa aplicada. Com base nesses fundamentos, unanimemente, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento do empregado.



Fonte: TST

Justiça do Trabalho passa a contar com processo eletrônico de segunda instância


O recurso de uma empresa do setor alimentício da região de Navegantes, litoral de Santa Catarina, contra decisão que deferiu o pagamento de horas extras a uma merendeira, será o primeiro, em toda a Justiça do Trabalho, a tramitar pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT) na segunda instância. A solenidade de lançamento aconteceu na tarde de ontem (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), e contou com a presença do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Em seu discurso, o ministro Dalazen exaltou o PJe-JT como um sistema novo, moderno, uno, nacional e definitivo. Também destacou uma série de vantagens, como a facilidade de uso, a tramitação imediata dos autos eletrônicos entre os gabinetes que compõem a câmara de julgamento e a possibilidade de todos os desembargadores da colegiado poderem, simultaneamente, acessar o voto do relator.
Outra característica do PJe que empolgou o ministro é a possibilidade de se votar antecipadamente, inclusive com a elaboração de votos divergentes ou convergentes. "Essa rotina de votação facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração, por intermédio do julgamento em bloco dos processos cujos votos não tenham sido modificados durante a sessão", registrou Dalazen. A assinatura dos acórdãos em lote, imediatamente após o fim da sessão, também foi outra funcionalidade destacada pelo ministro.
O presidente do TST ressaltou também o impacto positivo do PJe no meio ambiente. "A eliminação de toneladas de papel por dia, antes gastas na impressão de sentenças, petições iniciais, despachos, acórdãos e folhas de cálculos, preservará uma infinidade de árvores e evitará o gasto incalculável de energia com a produção desse material", avaliou.
Aperfeiçoamento do sistema
A presidente do TRT catarinense, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, disse que a instalação disseminada do PJe está permitindo à Justiça do Trabalho implementar "ações certeiras, palpáveis e capilarizáveis" em tecnologia da informação. Ela também destacou a responsabilidade que o TRT-SC terá no aperfeiçoamento do sistema. "Deveremos manter uma interação permanente com os usuários do sistema, com especial ênfase aos advogados e ao Ministério Público do Trabalho, e observar tudo o que possa ser aperfeiçoado", disse a desembargadora.
A procuradora do trabalho Sílvia Maria Zimmermann também discursou durante a solenidade. Disse que o PJe coloca os operadores do Direito "diante do novo", com a necessidade de constante atualização não apenas nas normas jurídicas, mas também das novas tecnologias. E destacou que o PJe será uma resposta mais célere a algumas "chagas sociais" enfrentadas constantemente pelo Ministério Público do Trabalho, como o trabalho infantil, o trabalho degradante e o trabalho em condições análogas à escravidão.
Para o presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba, o PJe reforça a imagem da Justiça do Trabalho como uma instituição pró-ativa, corajosa e dinâmica. "Essa novidade deixa para trás um tempo em que a informática era apenas uma ferramenta de apoio", ressaltou. E propôs que as novas tecnologias sirvam de base para um pacto entre os operadores do Direito - juízes, servidores da Justiça, advogados e procuradores públicos -, "com o objetivo de construir uma sociedade melhor e mais consciente de sua força".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC