quarta-feira, 4 de abril de 2012

Semana Santa altera prazos no TST


Hoje (4), 5 e 6 de abril, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, "os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa".
Nesse período, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem nessas datas ficam prorrogados para a segunda-feira seguinte, dia 9 de abril.

Nenhum comentário:

Postar um comentário