domingo, 8 de janeiro de 2012

DESAFIO DA RAPIDEZ - PL que restringe recurso no TST tramita na Câmara


Um Projeto de Lei para contemplar, na Justiça do Trabalho, hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, obrigar a uniformização de jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho e instituir medidas para dar celeridade a decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência das cortes superiores é analisado pela Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o projeto é resultado de sugestões do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
O deputado sustenta que o projeto pretende aprimorar a a legislação trabalhista vigente. Ele afirma ainda que a proposta está de acordo com o espírito da Emenda Constitucional 45/04, que assegurou, em âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O projeto estabelece dispositivos normativos para impor sanções e coibir a interposição de recursos evidentemente protelatórios, que, segundo Pereira, são “um dos maiores desafios do Judiciário”.
O projeto introduz a possibilidade de o ministro relator negar seguimento ao embargo nas hipóteses pré-definidas de inadequação do recurso, e também de impor sanções à parte que o impetrou, caso seja verificado o intuito protelatório do recurso. É também prevista a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação desta decisão.
O artigo 896 da CLT, que trata do recurso de revista, é alterado pelo projeto. É acrescentada a hipótese de interposição do recurso no caso de contrariedade às súmulas vinculantes do STF. São também instituídas disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pelo entendimento jurisprudencial do TST. Neste mesmo dispositivo, fica estabelecida a obrigatoriedade de uniformização da jurisprudência pelos TRTs, prevendo-se, quando cabível, a resolução de demandas repetitivas prevista no Código de Processo Civil.
A institucionalização desta uniformização caberá ao TRTs. Ela deverá ter implicações efetivas na diminuição dos recursos ao TST, evitando o cabimento de recurso de revista com base simplesmente na divergência de pronunciamentos entre turmas diversas destes tribunais regionais.
O deputado Pereira sustenta que todas as alterações convergem no intuito de aperfeiçoar a fase de recursos do processo do trabalho, para permitir o célere trâmite dos processos judiciais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, conferindo maior segurança jurídica às partes.
O projeto aguarda deliberação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

PL 2.214/2011

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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