![]() |
Ministro José Roberto Freire
Pimenta,
relator do Recurso de revista na
Segunda Turma do TST
|
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a
indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve
a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da
agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de
Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.
O episódio aconteceu em São João
Del Rei (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido
quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos
reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do
banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados
para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro.
Quando chegou ao local, a gerente
comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco.
Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu
escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio
com os bandidos. Depois do incidente,
ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária.
Na ação trabalhista em que a
bancária demandava R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa
argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, nos quais não
teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais
atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa.
O juiz de origem avaliou que a CEF
não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. "Não
basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de
forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada", sentenciou,
condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a CEF voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois o Regional considerou que o empregador deve zelar pela incolumidade física dos seus empregados, e a Caixa teria negligenciado essa obrigação. Por outro lado, consideraram "exorbitante" o valor arbitrado em primeiro grau e o reduziram para R$ 20 mil, com o entendimento de que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico.
No recurso ao TST, a gerente
assinalou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que "alguém que
além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de
armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um
dano moral irreparável e irrefutável". O relator do recurso, ministro José
Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do
dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto
foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário