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Ministro Humberto Martins, relator do processo na Segunda Turma do STJ |
Na
ação regressiva (Resp 1431150), a autarquia pede o ressarcimento do valor
previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em
2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul.
No
juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os
valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com
a pensão.
A
defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses
de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e
que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não
vinculados a relações de trabalho.
A
decisão da Segunda Turma é aguardada para este ano e deve influenciar
julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de
valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher.
Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de
trânsito em que haja pagamento do benefício.
Votos
Três
dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STJ já votaram. O ministro relator
Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação
regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de
ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da
ex-companheira vítima de homicídio”. Para ele, o INSS tem “legitimidade e
interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário
aos dependentes de segurado”.
Assim
como o relator, o ministro Herman Benjamin votou a favor do pedido do órgão
federal, enquanto o ministro Mauro Campbell foi contrário. Faltam votar a
ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que
substituiu o ministro Og Fernandes. Elas estiveram ausentes do início do
julgamento em 2015, o que gerou o seu adiamento.
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