terça-feira, 6 de agosto de 2013

Justiça do Trabalho fará esforço concentrado para cobrar dívidas não pagas

 Grandes devedores somam mais de 100 mil processos trabalhistas
A Justiça do Trabalho vai fazer esforço concentrado dos dias 26 a 30 deste mês para atacar um dos maiores problemas dos processos trabalhistas: o famoso "ganhou, mas não levou" – ou seja, quando a parte tem o ganho da causa, mas não consegue cobrar a dívida. O mutirão se concentrará na Terceira Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País, com a participação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, há mais de três milhões de processos em fase de execução na Justiça Trabalhista. Os maiores 100 devedores são parte em mais de 100 mil processos. A Viação Aérea de São Paulo, Vasp, é a empresa que lidera o ranking de pessoas jurídicas. A companhia, que teve falência decretada pela Justiça em 2008, soma dívida de R$ 1,5 bilhão em 4.833 processos trabalhistas. Na lista de pessoas físicas, o dono da companhia falida, Wagner Canhedo, e familiares aparecem no topo. As listas atualizadas foram divulgadas nesta terça-feira (6) pelo TST e pelo CSJT. As listas podem ser visualizadas aqui.
Para o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o esforço concentrado para cobrar as dívidas trabalhistas tem o objetivo de tornar efetivo o direito do cidadão. "A sociedade precisa entender a importância da eficiência na execução. O credor deve acreditar que irá receber o que lhe é devido e o devedor deve entender que esta é uma excelente oportunidade para que ele possa quitar suas obrigações", disse.
A expectativa é que os números de 2013 sejam ainda melhores que os registados no ano passado. Em 2012, a Semana registrou o pagamento de R$ 643 milhões em dívidas trabalhistas, sendo R$ 420 milhões decorrentes de acordos, R$ 73 milhões de leilões e R$ 150 milhões em bloqueios do BacenJud. Foram homologados 38.863 acordos em 42.788 audiências de conciliação em Tribunais do Trabalho de todo o país.
A lista
A lista dos Cem maiores devedores da JT é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, pela Lei 12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
O devedor que, devidamente cientificado de condenação pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei será obrigatoriamente incluído no banco. A inadimplência diz respeito às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
Todos os 4.833 processos envolvendo a Vasp estão localizados no estado de São Paulo. Com tanto volume sobre um mesmo assunto e uma mesma ré, a situação assumiu contornos inusitados. Atualmente, todos estão centralizados em uma só vara, criada exclusivamente para julgar esses processos. É o chamado Juízo Auxiliar em Execução - Especializado em Vasp, que ficou conhecido na capital paulista como Vara Vasp.
Números
O Banco do Brasil, que ocupava a segunda posição no ranking em 2012, logo abaixo da Vasp, caiu uma posição, após ocupar o segundo lugar no  levantamento anterior. Para descer esse degrau em período de um ano, o BB eliminou 364 processos: tinha 2.472 em 2012, agora reduzidos a 2.108 – queda de 17,2%.
O caso do Santander Brasil é ainda mais significativo: ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu para a 45ª, com a solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525 processos em 2012 e reduziu para 816 em 2013 (46,49% a menos). A Petrobras é outra que registrou melhoria: caiu cinco degraus este ano. Em 2012 ocupava o 13º lugar, com 1.476 processos, e em 2013 aparece em 18º, com 1.288, redução de 188 casos em um ano, ou 14,59% a menos.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis pertencem a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco integram o setor de terceirização de mão de obra e vigilância/segurança privada; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel, sendo estas duas últimas também da família Canhedo); e duas são bancos estatais – o BB e a Caixa.
Fonte: ASCOM CSJT 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER em R$ 250 mil



O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 
O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.
Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos".  
O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.
A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.   
Fonte: TST

Banco do Brasil é condenado por acusar bancário de improbidade

 Ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator no Recurso de Revista no TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas.
Admitido como caixa em 1975, o bancário foi demitido em 2005 por justa causa, sob a alegação de ato de improbidade na função de gerente geral. Em inquérito administrativo aberto pela instituição, ele foi acusado de desídia, indisciplina, mau procedimento e negociação por conta própria.
A cinco anos de se aposentar, o gerente entrou com ação contra o banco na Vara do Trabalho de Breves. A sentença entendeu não ter ficado provado que ele praticara qualquer ato que justificasse a sua demissão. De acordo com a decisão, a atitude do Banco foi ilícita, nos termos do artigo 186 do Código Civil, sujeita, portanto, à reparação.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença por entender que a alteração na modalidade de dispensa, de motivada para imotivada, por si só não determinaria a ocorrência de dano moral. Para o TRT, a indenização não pode derivar da reversão quanto à espécie da rescisão, mas sim dos atos praticados pelo empregador quando da apuração dos fatos.   
O Banco do Brasil alegou que chegou a afastar o bancário para melhor apreciação dos fatos e para evitar constrangimentos com os colegas. Mas, mesmo com todo o sigilo, os advogados do gerente lembraram que, por ser uma cidade pequena, muitos comentavam em Breves a sua demissão.
Hugo Carlos Scheuermann, ministro relator do processo no TST, ressaltou que a justa causa para o bancário sob a acusação de ato de improbidade, ainda que tenha tido pouca publicidade, ofendeu seus direitos de personalidade, sua honra e sua imagem, perante si e a sociedade. Apontando violação aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade na Primeira Turma.
Fonte: TST

TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores

 Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na SDC do TST
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Borja (RS) foi impedido judicialmente de cobrar mensalidade dos trabalhadores associados e não associados, estabelecida em acordo coletivo celebrado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Rosa. A cláusula que instituiu o recolhimento da mensalidade foi invalidada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso ao TST foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que homologou o acordo, entendendo que se tratava de vontade das partes. O MPT alegou que a cobrança era abusiva e se constituía em uma verdadeira "cláusula em branco", contrária ao entendimento de que norma que impõe descontos no salário do trabalhador deve ser "objetiva, específica, transparente e clara".
Ao examinar o recurso na SDC, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão ao MPT. Ele observou que a legislação trabalhista menciona quatro tipos de contribuição dos trabalhadores para sua entidade sindical: a contribuição sindical obrigatória, ou imposto sindical; a contribuição confederativa, que depende de deliberação em assembleia e somente é exigível dos trabalhadores sindicalizados; a contribuição assistencial, ou taxa de reforço sindical, também dependente de aprovação em assembleia; e a mensalidade dos associados, pagas estritamente pelos trabalhadores associados.
O relator esclareceu que a cláusula em questão, ao prever o recolhimento da mensalidade segundo critérios a serem fixados em assembleia geral, "padece de invalidade", por atribuir a "assembleia futura a possibilidade de a estipulação de valores e destinatários do desconto funcionar como uma espécie de aprovação antecipada desses critérios, em desrespeito ao princípio da intangibilidade salarial e à liberdade de associação". Ainda de acordo com o relator, a cláusula contraria o Precedente Normativo 119 do TST, porque alcança trabalhadores não sindicalizados. Seu voto foi aprovado por unanimidade na SDC.
 Fonte: TST