segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça do Trabalho poderá criar varas especializadas em acidentes e execução


O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou na última quinta- feira (23), por maioria de votos, a Resolução nº 63/2010, que padroniza a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho, para permitir a criação de Varas do Trabalho destinadas à especialização em acidente de trabalho e em execuções fiscais.
A alteração se deu no artigo 9º, que, em seu parágrafo único, fixava critérios para a criação de Varas do Trabalho em localidades que já disponham de uma ou mais unidades da Justiça do Trabalho. A redação anterior apenas condicionava a criação de nova vara à existência de média igual ou superior a 1.500 processos recebidos anualmente pelas unidades existentes, nos últimos três anos.
O novo texto introduz, em dois novos parágrafos, a possibilidade de criação de varas especializadas. No caso de especialização em acidentes de trabalho, a média exigida é de 700 processos. Para varas especializadas em execuções fiscais, o número médio sobre para 2.500.
Outro parágrafo introduzido no mesmo artigo permite que o CSJT relativize os critérios ali estabelecidos quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir, "com vistas à interiorização da Justiça do Trabalho, à garantia do acesso à Justiça e ao imperativo da ampliação da cidadania".

Turma determina entrega antecipada de prótese para vitima de acidente de trabalho

Ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo no TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a entrega imediata (tutela antecipada) de prótese ortopédica, no valor de R$ 23 mil, a um ex-empregado da Back Serviços Especializado Ltda. que perdeu a parte inferior da perna em acidente de trabalho e cujo processo ainda não transitou em julgado - quando teoricamente não há possibilidade de mais recurso. A Turma acolheu uma solicitação da vítima porque a demora na implantação da prótese poderia ocasionar a atrofia da musculatura e dos ossos da perna, além de outros problemas de saúde.

A amputação ocorreu em 2004, em consequência de um acidente, quando a vítima operava um trator, a serviço da empresa, na Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul (EAFRS/SC), condenada solidariamente no processo. No pedido de tutela antecipada, o trabalhador informou que a falta da prótese requerida, além do risco de atrofia, comprovado com laudos médicos, tem impedido que ele leve uma vida normal.
Como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que manteve o fornecimento da prótese não sofreu ajuste no TST devido a recursos das outras partes, a ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, entendeu que são "remotas as chances de futuras modificações na condenação imposta". Assim, estariam configurados os requisitos da antecipação da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC).
O Tribunal Regional, além da prótese, cujo fornecimento foi determinado pela Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), condenou a Back e a escola a pagarem R$ 35 mil de indenização por danos morais, R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 60 mil pela redução da capacidade de trabalho. No pedido de tutela antecipada ao TST, o autor do processo havia solicitado R$40 mil, importância necessária para a aquisição de um conjunto de próteses ortopédicas. Uma para as atividades do dia a dia, e a outra, para as atividades que demandam contato com umidade, como tomar banho e ir à praia. A ministra acolheu apenas a de uso cotidiano, mais necessária à sua saúde, ao levar em conta o caráter de urgência presente na tutela antecipada e determinou que a Back Serviços deposite os R$ 23 mil no prazo de 5 (cinco) dias.
Carente
No TST, apenas a Escola Agrotécnica recorreu da decisão, conseguindo retirar da condenação uma segunda prótese destinada a uma pessoa necessitada, que, de acordo com o julgamento original da Vara do Trabalho, teria efeito pedagógico sobre a empresa. De acordo com a ministra Dora, esse tipo de condenação não caberia no caso, pois a "finalidade pedagógico-punitiva deve ser alcançada por meio da própria indenização deferida à vítima do acidente", e não por meio da condenação por iniciativa do juiz com "obrigação de dar, pagar ou fazer em favor de terceira pessoa estranha ao processo", afirmou.



Fonte: TST

sexta-feira, 23 de março de 2012

Revista íntima não caracteriza dano moral para empregados da Itabuna Têxtil


Sob o fundamento de que a revista pessoal, por si só, não enseja condenação por danos morais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização formulado em reclamação trabalhista por um empregado que alegava constrangimento em face da revista a que era submetido na empresa Itabuna Têxtil S.A. A Turma, ao decidir, considerou as razões expressas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, de igual modo, não reconheceu a existência de dano moral no procedimento da empresa, pois a revista, embora diária, era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo.
Na inicial, o trabalhador afirmou que se sentia constrangido diante dos colegas ao ter que, diariamente, mostrar as peças íntimas que estava usando, pois a empresa submetia os funcionários a esse procedimento, forçando-os a se despirem, para verificar se estavam levando alguma peça da produção. O trabalhador enfatizou ainda que, em virtude de tal prática, perante a sociedade formava-se o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não eram dignos de confiança.
Na Segunda Turma, o ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, salientou que o Regional não mencionou nenhuma conduta da empresa que tenha extrapolado os limites do seu poder diretivo e fiscalizatório. Desta forma, o procedimento do empregador não configura prática de ilícito que enseje dano passível de reparação.
O relator acrescentou que o acolhimento da alegação do reclamante de que, na revista, tinha que mostrar parte das suas peças íntimas pressupõe o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista do empregado.


Fonte: TST

quinta-feira, 22 de março de 2012

Presidente do TST discute reforma do sistema recursal trabalhista na Câmara dos Deputados


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, reuniu-se na última terça (20) com o presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), para tratar do Projeto de Lei nº 2214/2011, que dispõe sobre a reforma do sistema recursal trabalhista. Estiveram presentes, também, os deputados Nelson Marquezelli (PT/SP), Augusto Coutinho (DEM/PE), Assis Melo (PCdoB/RS), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Efraim Filho (DEM/PB) e Alex Canziani (PTB/PR).
A proposta, cujo texto original foi aprovado pela Resolução Administrativa nº 1451/2011 do TST, atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho para promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual que compreende a fase recursal do processo do trabalho, provocando alterações necessárias a contemplar hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal. Estabelece ainda a obrigatoriedade de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e institui medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela iterativa, atual e notória jurisprudência dos Tribunais Superiores competentes. O projeto também contempla dispositivos para coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.
O relatório apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP) é pela aprovação da matéria, com duas emendas. A proposição encontrava-se na pauta de votações da comissão de ontem (21).
Os deputados Augusto Coutinho e Efraim Filho, na ocasião, solicitaram informações sobre o depósito recursal em agravo de instrumento para subsidiar a análise do Projeto de Lei nº 7679/2010, que trata da multa por recursos protelatórios na Justiça do Trabalho, e do Projeto de Lei nº 7047/2010, que reduz o depósito recursal para empresas inscritas no Simples Nacional.