Desembargador Márcio Murilo, relator do processo. |
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (01), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso em sentido estrito do réu Marenílson Estevão de Oliveira, acusado de homicídio qualificado pelo Ministério Público.
Consta nos autos que, na madrugada de 28 de setembro de 2014, o acusado matou, com um golpe de faca peixeira, Edson Silva Morais, quando ambos saiam de uma festa, no município de São Vicente do Seridó.
Afirmando neste recurso que o recorrido não quis matar a vítima, mas apenas defender-se de ataque iminente contra si e sua esposa, a promotoria pediu desclassificação do crime, alegando que o ofendido esperava o réu na companhia de outras duas pessoas para emboscá-lo.
O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O desembargador, entretanto, concede a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do acusado, colocando-o em liberdade até o julgamento do júri popular.
Ao final, o relator arremata: “Em contrapartida, concedo, ex officio, a ordem de Habeas Corpus, unicamente para revogar a prisão preventiva do acusado, pondo-o em liberdade até o julgamento do júri popular, se por outro motivo não estiver preso, franqueando ao juiz de primeiro grau a possibilidade de impor medida(s) cautelar(es) diversa(s) da prisão (ART. 319 do CPP)”.